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Lei proíbe avisos eximindo estacionamentos de roubos e furtos no RJ

Lei proíbe avisos eximindo estacionamentos de roubos e furtos no RJ

A fixação de cartazes eximindo de responsabilidade os proprietários de estacionamentos privados ou terceirizados por danos, furtos e roubos nos veículos estacionados será proibida. A determinação é da Lei 8.687/19, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), que foi aprovada pela Alerj em dezembro. A medida foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo.

“Ao retirar todos os cartazes, acabamos com aquela falsa impressão de impunidade quando ocorre dano em carros em estacionamentos. A lei garante que o proprietário do estacionamento tenha a obrigação de reparar os prejuízos”, explicou a parlamentar. Segundo Lucinha, já há jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, que responsabiliza os estacionamentos por roubos e furtos ocorridos em seu interior.

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas à multa de R$ 3,4 mil a R$ 34 mil, que será dobrada em caso de reincidência. O valor arrecadado deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon-RJ).

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