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Tribunal de Justiça defere medida contra o aumento do IPTU em Cordeiro

Tribunal de Justiça defere medida cautelar contra o aumento do IPTU em Cordeiro

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu, no dia 26 de agosto, por meio do acórdão, medida cautelar que suspende os efeitos da Lei Municipal nº 2189/2017, do município de Cordeiro referente ao aumento dos valores do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU).

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) moveu uma ação contra a Câmara Municipal de Cordeiro declarando inconstitucionalidade na lei do município que altera planta genérica dos valores e cálculos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A ação foi assinada pelo presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz; pelo procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira Fernandes; pelo presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Luciano Bandeira Arantes; pelo subprocurador-geral da OAB/RJ, Thiago Gomes Morani; pela procuradora da OAB/RJ, Patrícia Maria A. M. de Azevedo; e pelo então presidente da 45º subseção de Cordeiro da OAB/RJ, Wilson Vieitas Braga.

A medida cautelar pedida pela Ordem dos Advogados de Brasil tem por objetivo impedir prejuízos financeiros a população do município com o pagamento do IPTU em valores excessivos.

O Ministério Público analisando as alegações apresentadas manifestou-se favorável ao deferimento da medida cautelar e ainda requereu a intimação a Procuradoria do município para que esclarecesse e comprovasse as medidas efetivas para regularização e erros mencionados no Decreto Municipal 038/2018. Intimado, a Câmara Municipal de Cordeiro alegou impossibilidade em atender ao requerimento pelo Ministério Público.

Portanto, diante do não atendimento às solicitações do Ministério Público e, tendo em vista o reconhecimento, em tese, de incorreções da Lei nº 2189/2017 com edição do Decreto Municipal nº 038/2018 que suspendeu, por 45 dias os efeitos da lei impugnada, a concessão da medida cautelar suspende os efeitos da lei municipal até o final da presente representação de constitucionalidade.

A notícia da “conclusão de acórdão” foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico/TJRJ, Caderno II na data de 30 de agosto de 2019.

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